ÔNIBUS: Vereadores Reprovam Subsídio adicional de R$ 40 milhões proposto pelo Executivo e determina arquivamento

VAR

Considerado inconstitucional PL que prorroga subsídio a concessionárias de ônibus

Entendimento da comissão determina arquivamento do projeto, caso não seja interposto recurso contrário ao parecer aprovado

Proposto pelo Executivo, o Projeto de Lei 464/2022, que busca estender o subsídio concedido pelo Município às concessionárias de transporte coletivo, recebeu parecer pela inconstitucionalidade em reunião da Comissão de Legislação e Justiça, da Câmara Municipal de Belo Horizonte, na terça-feira (28/3). Esse entendimento determina o arquivamento da proposta, caso não haja, em até cinco dias, a apresentação de recurso contrário à decisão. .

Tramitando em 1º turno, o PL 464/2022 autoriza a ampliação do subsídio às concessionárias do serviço de transporte público coletivo e aos permissionários do serviço suplementar. A Lei 11.367, que criou a subvenção em julho do ano passado, definiu o valor de até R$ 237,5 milhões, a serem pagos entre os meses de abril de 2022 e março de 2023. Com a nova proposta, haveria prorrogação do subsídio emergencial até abril deste ano, com o valor adicional de R$ 40 milhões .

Parecer contrário 

Irlan Melo (Patri), relator do texto na CLJ, entendeu que o projeto de lei não atende ao princípio constitucional de legalidade ao tentar incluir outro subsídio, além do valor máximo definido anteriormente, extrapolando os limites da autorização legislativa, que determinava o fim desse aporte de recursos em março de 2023. Mesma opinião foi manifestada pela vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), que lembrou que a lei que dispõe sobre a concessão do subsídio tem caráter temporário, valendo até março, situação que inviabilizaria sua aprovação pelo Plenário em data posterior, uma vez que ela não estaria mais em vigência plena.

A decisão da Comissão de Legislação de Justiça é terminativa, ou seja, o projeto não prosseguirá para as demais comissões permanentes e não irá à votação em Plenário, sendo arquivado caso não haja recurso contra o parecer.

Nos termos do Regimento Interno, recursos contra o parecer conclusivo da CLJ podem ser apresentados em até 5 dias úteis após a distribuição do parecer, devendo a proposta recursal ser assinada por pelo menos 1/10 dos 41 vereadores. Caso o recurso seja apresentado, caberá ao Plenário da Câmara analisá-lo. Sua aprovação depende da anuência da maioria dos vereadores presentes na reunião.

EM ITABIRA Contrato é prorrogado sem licitação.

Subsídio é mais de 40 milhões pra Cisne

O  prefeito Marco Antônio Lage (PSB),prorrogou concessão da Cisne para o transporte coletivo sem licitação pública por mais 10 anos .

A Prefeitura de Itabira encaminhou ainda  à Câmara de Vereadores, na segunda-feira (27/02), o projeto de lei que autoriza o pagamento de subsídio — no valor aproximado de R$ 35 milhões em dois anos — à Transportes Cisne, empresa que teve o contrato de concessão para operar as linhas de ônibus da cidade por mais dez anos, esse valor somado aos  R$ 6.142.707,61 concedidos anteriormente ultrapassa a cifra de 40 Milhões;

 O projeto dos  Subsídios está  na câmara aguardando os pareceres.

VAR Valério Adélio Rosa