O procedimento, que continua sendo obrigatório, só poderá ser feito presencialmente nas agências do Ipsemg. Em seguida, o formulário do censo deverá ser preenchido de forma on-line.
Vale ressaltar que os aposentados e pensionistas que não regularizaram seu cadastro estão com seus pagamentos suspensos e somente voltarão a receber após a regularização do procedimento.
Segundo dados do instituto, no dia 26/4, 1.461 pensionistas, 2.716 aposentados e 10.206 ativos seguem apresentando irregularidades em seu cadastro.
“As pessoas não regularizadas deverão procurar a agência mais próxima do Ipsemg para realização do procedimento. Caso contrário, não receberão seus vencimentos”, afirma o gerente de Conformidade Previdenciária e Auditoria, Marcelo Nascimento Soares.
Próximos passos
As pessoas que não realizaram a sua regulamentação até 6/4, deverão comparecer em uma unidade de atendimento do Ipsemg para apresentar justificativa por não terem respondido ao Censo e protocolar a seguinte documentação:
• Documento de identificação que conste foto e CPF;
• Comprovante de residência expedido nos últimos 90 (noventa) dias e
• Declaração de próprio punho relatando o motivo por não ter realizado o censo/Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais (formulário).
Após protocolar a documentação, o beneficiário receberá um número de protocolo e deverá aguardar dois dias úteis para liberação do sistema.
Após esse prazo, o beneficiário deverá acessar o sistema do Censo e preencher o formulário.
O pagamento será liberado na folha do mês subsequente, juntamente com os valores retidos.
O gerente de Conformidade Previdenciário e Auditória do Ipsemg, Marcelo Soares, explica como regularizar e os próximos passos em um vídeo no canal Ipsemg Online.
Para obter mais informações, visite o site do Ipsemg, acesse a seção Serviço, depois clique em Previdência e, por fim, selecione Censo Cadastral Previdenciário.