CCJ dá aval a projeto sobre plano de controle de barragens de hidroelétricas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer pela legalidade do projeto de lei (PL) 502/23, que originalmente cria o programa de apoio à população ribeirinha e demais atingidos pelas cheias das concessionárias de usinas hidrelétricas no Estado. De autoria do deputado Adriano Alvarenga (Progressistas), a matéria teve como relator o deputado Thiago Cota (PDT), que opinou pela sua constitucionalidade na forma de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 1).

Relator, deputado Thiago Cota (à direita), apresentou o substitutivo nº 1 ao projeto

Esse novo texto passa a estabelecer o plano de controle das barragens para as concessionárias e autorizadas de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica do Estado de Minas Gerais. Ele também faz algumas adequações ao projeto original, sem contudo alterar seu conteúdo de forma substancial.

O substitutivo nº 1 inova ao prever formas para dar acesso ao plano de controle como forma de assegurar a transparência de informações e estimular a participação direta ou indireta da população nas ações preventivas e emergenciais. Dessa forma, prevê que o referido plano ficará disponível no órgão ou entidade ambiental competente e em meio digital no site do empreendedor.

Outra maneira é em meio físico, no empreendimento, nos órgãos ou entidades estaduais e municipais de proteção e defesa civil e nas prefeituras dos municípios situados a jusante da barragem que tenham área incluída na mancha de inundação. O projeto original previa que o plano fosse publicizado, mas não detalhava as formas.

Controle para cada período chuvoso
O projeto original traz previsões, mantidas no substitutivo, como a obrigação de as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica elaborarem e divulgarem um plano de controle das barragens, exclusivo para cada período de chuvas do ano. Também determina que o referido plano deve ser comprovadamente efetivo para a população da respectiva localidade.

Além disso, estabelece que as concessionárias informem a população mediante afixação de cartazes em todos os postes e balizadores de iluminação, instalação de sirenes sonoras nas localidades e publicação mensal, em jornais de grande circulação, do volume de água da barragem, entre outros pontos.

Na justificativa do projeto, o deputado Adriano Alvarenga disse que a proteção da população que vive próxima às barragens é o objetivo primordial do projeto de lei. A matéria segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública, em 1º turno.