Camara de Itabira:” .. juiz da 1a Vara foi levado ao erro. ”

Em nota distribuída agora à noite , o Poder legislativo do Município de Itabira diz que vai apresentar Recurso na hora certa

veja abaixo a nota na Íntegra:


Nota de Esclarecimento

A Câmara Municipal de Itabira tomou conhecimento através da imprensa e

redes sociais, sobre eventual suspensão das emendas aprovadas por esta

Casa Legislativa.

A Câmara esclarece que não foi formalmente científicada sobre a existência

das ações, contudo em consulta ao site do Tribunal de Justiça de Minas

Gerais, tomou conhecimento sobre a existência de uma decisão proferida pelo

Juiz de Direito da 2 Vara Cível da Comarca de Itabira, Dr. Rêidric Víctor da

Silveira Condé Neiva e Silva, em Ação de Mandado de Segurança impetrado

pelo vereador Bernardo Rosa acerca da tramitação do projeto 114/2023,

Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira, no qual foi indeferida a

liminar sob o seguinte fundamento:

“Em relação às emendas acima, não verifico vício constitucional formal tal que

enseje a intervenção do Poder Judiciário no Processo Legislativo neste

momento primeiro de cognição sumária. Veja-se que todas as emendas foram

realizadas com a aposição de elementos referentes ao assunto do Projeto de

Lei e, ainda, ao conteúdo do texto no qual foi inserido, não havendo sequer a

adição de inciso, parágrafo ou artigo.”

Deste modo, a Câmara Municipal manifestará em juízo, após ser intimada,

momento que retratará a verdade dos fatos, pois, muito provavelmente, o juiz

da 1a Vara foi levado ao erro.

Oportuno, ainda, destacar a soberania da Casa Legislativa ao analisar as

proposições enviadas pelo Prefeito Municipal, sendo prerrogativa dos

vereadores a aprovação dos textos das leis. Portanto, eventual suspensão das

emendas propostas não acarreta a aprovação automática do projeto enviado

pelo Prefeito ao Poder Legislativo, do contrário não será respeitada a soberania

e independência dos Poderes.