Camara de Itabira:” .. juiz da 1a Vara foi levado ao erro. ”
Em nota distribuída agora à noite , o Poder legislativo do Município de Itabira diz que vai apresentar Recurso na hora certa
veja abaixo a nota na Íntegra:
Nota de Esclarecimento
A Câmara Municipal de Itabira tomou conhecimento através da imprensa e
redes sociais, sobre eventual suspensão das emendas aprovadas por esta
Casa Legislativa.
A Câmara esclarece que não foi formalmente científicada sobre a existência
das ações, contudo em consulta ao site do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais, tomou conhecimento sobre a existência de uma decisão proferida pelo
Juiz de Direito da 2 Vara Cível da Comarca de Itabira, Dr. Rêidric Víctor da
Silveira Condé Neiva e Silva, em Ação de Mandado de Segurança impetrado
pelo vereador Bernardo Rosa acerca da tramitação do projeto 114/2023,
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira, no qual foi indeferida a
liminar sob o seguinte fundamento:
“Em relação às emendas acima, não verifico vício constitucional formal tal que
enseje a intervenção do Poder Judiciário no Processo Legislativo neste
momento primeiro de cognição sumária. Veja-se que todas as emendas foram
realizadas com a aposição de elementos referentes ao assunto do Projeto de
Lei e, ainda, ao conteúdo do texto no qual foi inserido, não havendo sequer a
adição de inciso, parágrafo ou artigo.”
Deste modo, a Câmara Municipal manifestará em juízo, após ser intimada,
momento que retratará a verdade dos fatos, pois, muito provavelmente, o juiz
da 1a Vara foi levado ao erro.
Oportuno, ainda, destacar a soberania da Casa Legislativa ao analisar as
proposições enviadas pelo Prefeito Municipal, sendo prerrogativa dos
vereadores a aprovação dos textos das leis. Portanto, eventual suspensão das
emendas propostas não acarreta a aprovação automática do projeto enviado
pelo Prefeito ao Poder Legislativo, do contrário não será respeitada a soberania
e independência dos Poderes.
Tags camara