Assembleia dá aval a diretrizes para rede estadual atender alunos com TDAH

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária nesta quarta-feira (13), em 1º turno, o projeto de lei 5.052/18, que originalmente institui a Política de Diagnóstico e Tratamento do Transtorno do Deficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) no Estado.

Análise de proposições na reunião extraordinária

De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), a matéria foi aprovada conforme sugerido pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (substitutivo nº 4). Agora, já pode retornar para análise de 2º turno da Comissão de Saúde. O novo texto sugerido tem o objetivo de aprimorar a proposta para que ela passe a dar diretrizes para a rede estadual de ensino para o atendimento de alunos com TDAH.

São elas:

  • Melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem dos alunos, com a participação da comunidade escolar e das equipes multiprofissionais.

  • Conscientização da comunidade escolar sobre a necessidade de combater a exclusão e a estigmatização desses alunos.

  • Orientação aos pais ou responsáveis para o processo de ensino e aprendizagem dos alunos em questão.

  • Articulação com as redes de saúde, de assistência social e de outras políticas públicas existentes no território, com vistas a se alcançar o diagnóstico precoce e desenvolver o atendimento multiprofissional, quando necessário.

Herpes-zóster
Também foi aprovado pelo Plenário, dessa vez em 2º turno, o PL 613/19, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União), que originalmente institui a Campanha de Conscientização sobre o Zóster. O projeto foi aprovado com as modificações sugeridas pelo Plenário, em 1º turno (vencido). Depois de aprovado em redação final, o texto pode seguir para a sanção do governador.

A matéria acrescenta parágrafo ao artigo 15 da Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais. Dessa forma, determina que, entre as informações de interesse à saúde cujo acesso deve ser garantido à população mineira pelo Estado e pelos municípios, estão incluídas aquelas relativas ao herpes-zóster.

Incentivo à mulher no esporte
Por fim, também foi aprovado, em 1º turno, o PL 57/23, que institui a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte.

De autoria da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), o projeto foi aprovado conforme texto sugerido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (substitutivo nº 2). Agora, pode retornar para a Comissão de Esporte, Lazer e Juventude para sua análise de 2º turno.

O novo texto acrescenta como uma das diretrizes da política o enfrentamento do racismo, com a priorização da inserção de atletas negras nas modalidades desportivas.

Em linhas gerais, o PL 57/23 estabelece diretrizes para a política como a garantia da igualdade entre atletas femininas e atletas masculinos no esporte e o incentivo à pesquisa com vistas a planejar e desenvolver ações de promoção da equidade no esporte.

Também trata dos objetivos da referida política. Entre eles, fomentar o acesso à prática esportiva por meninas, adolescentes, mulheres adultas, mulheres idosas e mulheres com deficiência e incentivar a profissionalização das mulheres no esporte.

A matéria prevê que, para a consecução dos objetivos da política, o poder público poderá celebrar parcerias com instituições privadas e com a administração dos estádios, clubes, entidades de prática e administração desportiva e entidades representativas das diversas categorias de agentes desportivos.