Foi sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada na edição Diário do Estado da Minas Gerais, a Lei 24.398, que autoriza a celebração de convênios do Estado com os municípios para a arrecadação do IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor. A norma tem origem no projeto de lei (PL) 2.803/21, do deputado João Magalhães (MDB), aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 11 de julho, com modificações durante a tramitação.
A norma diz que o poder Executivo poderá celebrar convênios com os municípios que assim optarem, para fornecimento de informações sobre a frota de veículos e a arrecadação do IPVA, observada a repartição da arrecadação estabelecida na Constituição Federal. Um novo regulamento da Secretaria de Estado de Fazenda estabelecerá os requisitos e as condições necessárias à celebração dos convênios.
A matéria também reduz o IPVA cobrado sobre veículos vendidos pelas locadoras de veículos sediadas em Minas. O texto estabelece que as locadoras não precisarão pagar a complementação do IPVA em relação à alíquota padrão de 4% cobrada dos contribuintes em geral, quando seus veículos são transferidos a uma subsidiária para revenda.
Em Minas Gerais, as locadoras pagam alíquota de 1% e a nova lei dispensa o pagamento proporcional dessa diferença de alíquota de 3%.
Isenções
O poder Executivo também fica autorizado a isentar do IPVA os veículos de propriedade de associações comunitárias, entidades sociais sem fins lucrativos, hospitais filantrópicos ou da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e associações, desde que tenham sido declarados de utilidade pública, e de consórcios microrregionais de saúde.
Fica autorizada, ainda, a concessão de anistia das dívidas das Santas Casas e dos hospitais filantrópicos com a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). É revogado também dispositivo (§ 3º do artigo 10 da lei 14.937, de 2003), que tratava da complementação do IPVA quando da alienação do veículos pelas locadoras.
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