Um homem foi condenado pela 2ª Vara Criminal pelos crimes de infração de medida sanitária, falsa identidade e desacatado, após ter se recusado a utilizar a máscara de proteção contra a covid-19, na cidade de Santos, em São Paulo.
Segundo o processo, ele estava caminhando na orla de Santos, no litoral paulista, sem máscara de proteção quando foi abordado por guardas municipais e orientado ao uso obrigatório da proteção.
De acordo com os policiais, o homem teria retirado a máscara do bolso e simulado que colocaria, e depois continuou sua caminhada. Mais uma vez, ele foi abordado pelo guardas, dessa vez para autuá-lo, e ele acabou fornecendo seus dados pessoais com um nome falso. Seu registro não foi encontrado e ele ofendeu os agentes. Em seguida, tentou fugir, mas foi detido.
Para o juiz Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho, o acusado descumpriu as normas sanitárias da cidade, que determinam o uso da máscara de proteção em via pública durante a pandemia. Segundo ele, não cabe ao homem “eleger quais normas merecem ou não cumprimento”.
Ele foi condenado a dez meses de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de uma multa. Ela pode ser substituída pela restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, pelo mesmo período da pena.