O Comando-geral da Polícia Militar de Minas Gerais recebeu com muita satisfação a notícia da aprovação, nesta quarta-feira (14.07), em 2º turno, do Projeto de Lei nº1.067/2015, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que propõe a isenção do ICMS na aquisição de armas de fogo de uso permitido, munições, fardamento, colete à prova de balas, equipamentos e apetrechos por integrantes dos órgãos estaduais de segurança pública. A isenção do ICMS representará cerca de 25% do valor do item adquirido. O Projeto de Lei também altera a Lei nº 19.490, de 13 de janeiro de 2011, e dispõe sobre a consignação, em folha de pagamento, de servidor público ativo ou veterano e de pensionista do Estado. Para o comandante-geral da PMMG, coronel Rodrigo Sousa Rodrigues, a iniciativa do parlamentar é uma valorização do servidor militar veterano e da ativa. “A aprovação do Projeto de Lei é uma resposta a um pleito antigo da tropa e o comando da instituição só tem a agradecer já que tal medida facilitará a aquisição das armas pelos nossos integrantes, inclusive com desconto em folha de pagamento”, destacou. A isenção do ICMS poderá ser utilizada no limite de duas armas para cada integrante dos órgãos estaduais de segurança pública, ressalvados casos de furto ou roubo devidamente comprovados em procedimento investigatório oficial. Além disso, a isenção será reconhecida pela Secretaria de Estado de Fazenda, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos, como também será prevista e observará os limites da legislação estadual e será concedida aos integrantes dos órgãos estaduais de segurança pública que usam esses itens como ferramentas de trabalho, assim como aos veteranos e aos aposentados. De acordo com o Projeto de Lei, a transferência dos equipamentos comprados a pessoas que não preencham os requisitos e condições estabelecidos, antes de dois anos contados da data da sua aquisição, exigirá do benificiário o pagamento do tributo, atualizado na forma da legislação, como também pagamento de multa e juros moratórios previstos para a hipótese de fraude ou falta de pagamento do imposto devido. O PL segue para sanção do Governador do Estado.
Autor: PMMG